segunda-feira, 3 de outubro de 2022

A CONJUNTURA POLÍTICA E ECONÓMICA E OS MARCOS DA VIRAGEM

O Nacionalismo Económico De Salazar 


As causas do nacionalismo económico podem ser resumidas em três pontos: 


  • Acabar com o caos- administrativo; 
  • Acabar com o domínio do capital estrangeiro não português; 
  • Garantir a centralização administrativa. 


Para acabar com o caos administrativo e o domínio do capital estrangeiro não português, o Estado Novo adoptou uma politica centralizada em torno do Ministério das Colónias, interrompendo a política de autonomia que se vinha verificando desde 1914. 


Nas colónias, o nacionalismo salazarista encontrou expressão legal fundamentalmente em dois documentos: 

  1. Acto Colonial; 
  2. Carta Orgânica do Império Colonial Português (1930).


O Acto Colonial de 1930, uma espécie de Constituição para os territórios ultramarinos, havia definido a administração e a cobrança de imposto e mesmo a exploração dos portos como competência exclusiva do Estado. Outro elemento importante foi a definição de um estatuto especial dos Indígenas-base para o recrutamento da força de trabalho para as empresas capitalistas e colonos. Na essência, o Acto Colonial visou legislar os direitos fundamentais da nação portuguesa como potência colonial histórica, definir as condições dos indígenas e delinear a administração ultramarina portuguesa e as relações entre as colónias e a metrópole. 


Com a publicação do Acto Colonial, foram definidas as linhas em que a futura economia das colónias deveria assentar e, com elas, a de Moçambique pois: a economia de todas as colónias deveria ser parte integrante da economia nacional. A política colonial deste novo período baseou-se no princípio de que as colónias deviam ser fonte de matérias-primas para a metrópole e mercados das manufacturas portuguesas, bem como recipientes dos desempregados portugueses. 


Desta forma, Moçambique torna-se um fornecedor importante de algodão para a indústria portuguesa, consumidor do vinho e têxteis portugueses e albergue de camponeses empobrecidos em Portugal, tanto em regime de colonatos como nas cidades. Outros diplomas igualmente importantes foram a Constituição Portuguesa de 1933 (a organização económica dos territórios portugueses depende da organização económica habitual da Nação Portuguesa, e ela deve, por consequência, ser integrada no conjunto da economia mundial, especificando a relação entre a economia das colónias e Portugal), a Carta Orgânica, publicada para cada colónia, e a Lei da Reforma Administrativa Ultramarina (1933). 


Constitui o principal atributo da nação portuguesa desempenhar a função histórica de possuir e colonizar os domínios ultramarinos e civilizar as populações indígenas que neles Oriente habitam, bem como exercer a influência moral que lhes é atribuída pelo Padroado no Newitt, Malyn, História de Moçambique, Lisboa, Publicações Europa – América, 1997, p. 391. Basicamente, esta legislação marcou o fim da autonomia formal da Província de Moçambique, que passou a denominar-se Colónia, e centralizou os poderes legislativos e financeiros nas mãos do então ministro das Colónias, procurando colocar Portugal ao nível das restantes potências europeias. 


A Constituição de 1933 estabeleceu as bases do Estado Novo, que defendia a necessidade de intervenção do governo do Estado na vida económica e social, o seu papel na manutenção da unidade social e uma forte autoridade.


A vida económica e social nas zonas rurais foi profundamente atingida pela crise económica e pelo reforço da administração portuguesa. Assim, assiste-se a uma maior agressividade na cobrança de impostos, que passam a ser cada vez mais elevados; impõe-se a cultura forçada do algodão e de outras culturas de rendimento;


aumenta o recrutamento da mão-de-obra barata, há atrasos no pagamento de salários e impõe-se um novo regime de direitos aduaneiros. 


De um modo geral, os efeitos da crise económica para Moçambique foram: 


  • Redução geral dos preços de produtos agrícolas como o amendoim, o milho, a copra, o açúcar, o sisal; 


  • Aumento do desemprego; abandono de algumas actividades produtivas não rentáveis; encerramento de algumas fábricas e empresas agrícolas. 



Alguns proprietários de plantações tomaram as seguintes medidas face à crise:


  • Redução dos custos de produção, traduzida no abandono das actividades não rentáveis, no despedimento do pessoal, no encerramento de algumas fábricas; 




  • Diminuição da compra de produtos agrícolas e a um preço muito aquém dos seus custos de produção;




  •  Introdução de novos métodos para aumentar a produtividade, como, por exemplo, a tracção animal em vez do trabalho braçal e a utilização de estrumes como fertilizantes. 


Enquanto os trabalhadores moçambicanos sofriam os efeitos da crise, Portugal reforçava o seu colonialismo, transformando-se a colónia na solução dos problemas económicos da sua metrópole. 



O capital comercial no quadro da agricultura familiar forçada 

O papel de Moçambique como fornecedor de matéria-prima a Portugal foi muito evidente com o algodão. Produzido em regime de trabalho forçado desumano, sem qualquer dispêndio de capital em salários, o algodão permitiu aos industriais portugueses o desenvolvimento de uma das poucas Indústrias portuguesas de vulto (a têxtil) e a penetração nos mercados coloniais e europeus com preços competitivos. 


O Caso Do Algodão 

Uma das mais importantes indústrias portuguesas era a indústria têxtil. Antes de 1926, Moçambique e Angola produziam cerca de 800 toneladas de algodão contra 17 000 toneladas de que a indústria portuguesa necessitava anualmente. Assim, pelo Decreto n.º 11994, de 29 de Agosto de 1926, regulamentava-se pela primeira vez a cultura do algodão por camponeses moçambicanos (lei reforçada em 1946, pelo Decreto n. ° 35844.) 


Segundo esta lei, o governo fazia concessões de terras (algodoeiras) a Companhias, que se comprometiam a erguer uma fábrica de descaroçamento do algodão e um armazém, bem como a fornecer sementes à população camponesa e a receber destas o algodão colhido. 


O cultivo do algodão foi atribuído aos camponeses num sistema fortemente controlado por agentes da administração colonial e das companhias concessionárias. Os camponeses viam-se obrigados a cultivar o algodão com os seus próprios melos de produção e a vender a colheita a preços fixos à companhia que lhes fornecera as sementes. Este sistema reduzia o tempo e os meios do campesinato para o cultivo da sua subsistência. 


Em 1932, para fazer face à baixa no preço mundial do algodão, que se verificou a partir de 1927, o Estado passou a incentivar financeiramente as concessionárias algodoeiras, comprando o algodão de primeira qualidade a 8 escudos metropolitanos, contra 5 escudos no mercado mundial. Em 1938, com a crescente procura mundial do algodão, aumentando em consequência o seu preço, Portugal, para controlar todos os aspectos da produção e comercialização do algodão, cria a Junta de Exportação do Algodão Colonial (JEAC), com sede em Lisboa. Mediante este organismo, o governo pretendeu estabelecer um maior controlo sobre as companhias concessionárias em Moçambique. O sistema de produção camponesa mantinha-se, e as companhias obrigaram-se a desenvolver mais activamente a cultura do algodão em concessões alargadas. Toda a exportação tinha de ser aprovada pela JEAC. 


De início, em 1939, a JEAC tentou promover o aumento da cultura do algodão através da propaganda e da persuasão. Em reuniões nos regulados escolhidos para a promoção da cultura, administradores, chefes de posto, agentes da Junta e missionários propagandearam que o cultivo do algodão seria de grande benefício para o povo, e este aproveitaria o dinheiro da produção e de roupas baratas, de algodão, que seriam produzidas e vendidas localmente. 


Porém, a prática mostrou outra realidade: a não ser quando cultivada em solos particularmente apropriados, como alguns existentes em Cabo Delgado, Nampula, Norte da Zambézia, Norte de Manica e Sofala (Chemba), o rendimento por hectare era baixo; os preços oferecidos eram baixos e os camponeses só podiam vender o algodão à Companhia que lhe havia fornecido as sementes, impedindo-os de contactar outras companhias, havendo viciação na classificação do algodão. Assim, perante a intensificação desta cultura obrigatória, os camponeses começaram a protestar, fugindo para zonas onde não existia o cultivo do algodão ou para os territórios vizinhos, cozendo ou torrando as sementes antes de as lançar à terra, ou mesmo juntando pedras nos sacos de algodão para aumentar o seu peso. 


No entanto, as autoridades reforçaram a vigilância, organizando e controlando de perto o processo de cultivo, muito em particular através da concentração de camponeses em melhores terras algodoeiras (sistema de picadas) e imposição do prolongamento do trabalho. Apesar destas medidas, a produção algodoeira fracassou pelas seguintes razões: 


  • A resistência dos camponeses ao cultivo forçado do algodão (fugas);
  •  A diminuição drástica da produção alimentar; 
  • A reduzida rentabilidade por unidade de terra e os dispêndios daí resultantes; enfraquecimento dos solos; 
  • O receio que o colonialismo tinha da reacção internacional face à violência do trabalho forçado.








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